Analisando a linguagem política referente aos alunos com necessidades educacionais especiais, à inclusão e à integração escolar, o autor pode constatar a ambigüidade do tratamento de tais termos e expressões, no conjunto de instrumentos legais e normativos da educação brasileira nos últimos quatorze anos. Destacando conteúdos do Plano Nacional de Educação e das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, aponta algumas das dificuldades para a compreensão da identidade dos alunos referidos como tendo necessidades educacionais especiais. Apresenta, também, algumas recomendações para a revisão da política educacional em relação a tais elementos.
Palavras-chave: inclusão escolar, educação especial, política educacional.
Analyzing the political language regarding the students with special educational needs, to the inclusion and the school integration, the author can verify the ambiguity of the treatment of such terms and expressions, in the group of legal and normative instruments of the Brazilian education in the last fourteen years. Highlighting contents of the National Plan of Education and of the National Guidelines for the Special Education in the Basic Education, it aims some of the difficulties for the understanding of the students' identity referred as tends special educational needs. It presents, also, some recommendations for the revision of the educational politics in relation to such elements.
Key words: school inclusion, special education, educational politics.
A complexidade que envolve a questão da identidade pessoal, da identidade social e mesmo das identidades nacionais deve-se, em grande parte, à dualidade determinada pela presença ou ausência de participação ativa, dignidade e respeito. Em outras palavras, deve-se às situações de inclusão e exclusão ou marginalização do ser humano enquanto ser que pensa e age.
No mundo ocidental, as últimas décadas do século XX, configuram-se como destacado momento da globalização da economia, de valores e culturas, bem como momento de fortalecimento dos movimentos sociais organizados em defesa da inclusão e eliminação das situações de exclusão.
Iniciamos o novo milênio imbuídos da crença na importância da preservação e alargamento dos espaços conquistados na luta pela melhoria da qualidade de vida de cada um e de todos os homens, pautando-nos mais pelo desejável do que pelo que nos apresenta como possível . Nesse sentido, é oportuno lembrar o que dizem autores como Giddens para quem,
os processos atuantes em escala global atravessam fronteiras nacionais, integrando e conectando comunidades e organizações em novas combinações de espaço-tempo, tornando o mundo, em realidade e em experiência, mais interconectado. A globalização implica um movimento de distanciamento da idéia sociológica clássica da sociedade como um sistema bem delimitado e sua substituição por uma perspectiva que se concentra na forma como a vida social está ordenada ao longo do tempo e do espaço (Giddens, 1990, p.64, apud HALL, 1997, p.72).
Particularmente no que se refere às identidades culturais, Hall (1997), comenta que
as identificações globais, uma vez colocadas acima do nível da cultura nacional, começam a deslocar e, algumas vezes, a apagar, as identidades nacionais. As identidades nacionais permanecem fortes, especialmente com respeito a coisas como direitos legais e de cidadania, mas as identidades locais, regionais e comunitárias têm se tornado mais importantes.(HALL, 1997, p.78)
Da mesma maneira, a busca fundamental do homem pela liberdade, no plano individual, e pela igualdade de direitos e de oportunidades, no espaço social, fortalece a construção de sua identidade pessoal e social. A importância, pois, das comunidades locais e regionais não pode ser ignorada ou diminuída na elaboração, discussão e entendimento das políticas sociais públicas.
Partindo desses pressupostos é que registramos nossa leitura crítica da política educacional brasileira, tomando como referência os principais documentos legais e normativos oficiais a partir da Constituição Federal de 1988. Assim, foram analisados os seguintes documentos: Lei Federal no. 7853/89 (dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), Lei no. 9394/96 (institui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Decreto Federal no. 3298/99 (Regulamenta a Lei 7853/89 e Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), Lei no. 10.172, de 09 de janeiro de 2001(aprova o Plano Nacional de Educação), Resolução CNE no. 02, de 11 de setembro de 2001 (institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica).
Nessa tentativa de síntese, focalizaremos a linguagem política relativa aos educandos com necessidades educacionais especiais, a integração e a inclusão escolar, detalhando alguns pontos do Plano Nacional de Educação e da Resolução CNE no. 02/2001.
Cabe destacar, de início, que a política educacional é somente uma das áreas das políticas sociais construídas segundo o princípio da igualdade de todos perante a lei. Assim, ainda que diferencialmente, abrange igualmente as pessoas de todas as classes sociais. Tem também como pilar outro princípio da democracia social que é a igualdade de oportunidades, cuja concretização demanda referência a situações específicas e historicamente determinadas.
Nas diretrizes para o ensino fundamental, o plano define prazo de cinco anos para sua universalização, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar.
Entre os objetivos e metas consta a observância das metas estabelecidas pela educação especial, nos termos em que aparecem no capítulo a ela destinado. Estabelece o prazo de um ano para elaborar padrões mínimos nacionais de infra-estrutura, incluindo adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos ´portadores de necessidades especiais` (MONTE; SIQUEIRA; MIRANDA, 2001, p.88).
Com relação à Educação Especial reitera que a diretriz atual é a da plena integração das pessoas com necessidades especiais em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas questões: o direito à educação comum a todas as pessoas e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas regulares (Ibid., p.119). Assim, refere-se à integração e não à inclusão, bem como à educação comum e escolas regulares e não à educação e escolas inclusivas.
Referindo-se às pessoas com necessidades especiais, esclarece que tais necessidades podem ser de várias ordens: visuais, auditivas, físicas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta e também superdotação ou altas habilidades. Aqui ficam expressas condições individuais como necessidades especiais. Além disso, utiliza indiferenciadamente estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), como em torno de 10% da população com necessidades especiais, e dados estatísticos de matrículas de alunos com tal classificação recebendo atendimento na Educação Básica, em 1998, conforme informações do MEC/INEP . Denomina, também, tais alunos como alunos especiais. Tais afirmações revelam confusão entre alunos identificados ou rotulados como especiais em atendimentos especializados e alunos com deficiência, superdotação, etc. que estejam incluídos.
Nas diretrizes menciona uma escola integradora, inclusiva, que implica a participação da comunidade. Destaca que a política de inclusão reorienta as escolas especiais para prestarem apoio aos programas de integração e registra como medida importante a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiências.(Ibid., p.122). Portanto, identifica escola integradora com escola inclusiva e a política de inclusão objetiva, também, a integração de alunos com quaisquer deficiências.
Entre suas metas salientamos: -em até quatro anos, implantar ao menos um centro especializado, destinado a pessoas com severa dificuldade de desenvolvimento, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e organizações da sociedade civil;em cinco anos, garantir a generalização da aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas escolas de educação infantil e ensino fundamental, em parceria com a área de saúde; em cinco anos, implantar e em dez generalizar o ensino de LIBRAS. Como tendências recentes dos sistemas de ensino são apontadas: integração/inclusão, quando possível; ampliação do regulamento das escolas especiais para prestarem apoio e orientação aos programas de integração, além do específico; melhoria da qualificação dos professores do ensino fundamental; expansão dos cursos de formação/especialização.
Da Resolução CNE No. 02, de 11 de setembro de 2001, destacamos os seguintes itens:
Sintetizando a análise das políticas públicas de educação escolar, detivemo-nos em alguns dos pontos que nos pareceram merecedores de atenção quando de sua operacionalização e revisão:
alunos e escolas são assim identificados por seus papéis sociais e não, propriamente, por sua configuração individual separada ou isolada de uma contextualização social e cultural. Enquanto papéis sociais e atores culturais, em suas relações recíprocas surgem necessidades e respostas condicionadas pelo contorno dinâmico e atuante de seu meio ambiente. Esta faceta, que parece óbvia, tem sido reiteradamente ignorada nas discussões e encaminhamentos desse tema, particularmente no que se refere a educandos portadores de deficiências e que apresentem necessidades especiais.Alunos e escolas são adjetivados de comuns ou especiais e em referência a uns e outras são definidas necessidades comuns ou especiais a partir de critérios arbitrariamente construídos por abstração, atendendo, muitas vezes, a deleites pessoais de experts ou até mesmo de espertos. Alertemo-nos, também, para os grandes equívocos que cometemos quando generalizamos nosso entendimento sobre uma situação particular.(MAZZOTTA, 2002, p.31).
E, nesse momento, devemos estar alertas para o fato de que a política educacional, enquanto política social pública, tem um dinamismo que envolve avanços e recuos, desvios e contradições tornando imperioso não desencadearmos ou aderirmos a uma proposta de inclusão selvagem a exemplo do que ocorreu nos anos setenta na Itália com a então conhecida integração selvagem.
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NOTA: Artigo publicado em: Movimento: Revista de Educação da Universidade Federal Fluminense. Educação Especial e Inclusiva. N.7 (maio 2003) Niterói:EdUFF, 2003. p.11- 18.
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